Regulamento
"Trucker Napp"

1. ORGANIZAÇÃO

  1. A ação "Trucker Napp", doravante denominada simplesmente "AÇÃO", é organizada pela VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, endereço Rua Volkswagem, 291, 7, 8 E 9 Andares, Jabaquara CEP 04.344-020, SÃO PAULO, CNPJ: 06.020.318/0001-10, doravante denominada "ORGANIZADORA" em parceria com LIVELO S.A com endereço na Alameda Xingu, nº 512, 1º andar, Alphaville Industrial, CEP: 06455-030, Barueri/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.888.241/0001-06, doravante denominada “PARCEIRA”.

2. SOBRE A AÇÃO E SEU PRAZO

  1. A AÇÃO é exclusiva para motoristas de caminhão ("PARTICIPANTE") clientes da ORGANIZADORA, com o objetivo de incentivá-los a dormir nos períodos de descanso de suas viagens, visando uma melhora de qualidade de sono, e sendo bonificado por pontos da PARCEIRA pelas horas dormidas. Os pontos serão recebidos no aplicativo exclusivo da AÇÃO podendo ser trocados no site da PARCEIRA.
  2. A AÇÃO se iniciará com o PARTICIPANTE baixando em seu smartphone um aplicativo denominado ("TRUCKER NAPP") desenvolvido pela ORGANIZADORA, onde deverá se cadastrar com os dados solicitados, bem como deverá se cadastrar no site www.livelo.com.br na aba “Crie sua Conta”.
  3. Após realizado o cadastro, o PARTICIPANTE deverá registrar o horário em que dormiu e o horário em que acordou, e serão avaliados a quantidade de horas dormidas e a eficiência do sono medida pelos ciclos do aplicativo, sendo atribuído uma quantidade de pontos por noite em um máximo de 30 mil pontos por mês.
  4. O período de participação na AÇÃO, se iniciará no dia 07 de março de 2024 e se encerrará dia 07 de abril de 2024, podendo o prazo da AÇÃO ser prorrogado.
  5. No acesso, navegação, cadastro e/ou utilização do aplicativo, aplicam-se as disposições constantes na Política de Privacidade disponível em (inserir o link), conjuntamente com este Regulamento.
  6. Ao acessar e se cadastrar no aplicativo, o usuário declara compreender, aceitar e cumprir esse Regulamento e a Política de Privacidade. Caso reste alguma dúvida, após a leitura deste Regulamento, entre em contato conosco através do e-mail contato@truckernapp.com.br

3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR

  1. Poderão participar da AÇÃO todas as pessoas físicas pré-selecionadas e cadastradas pela ORGANIZADORA, com carteira de motorista categoria C válida, e cliente da ORGANIZADORA, e que possuam o Aplicativo baixado em seu smartphone, que está disponível Google Play.

4. COMO PARTICIPAR DA AÇÃO

  1. Para participar da AÇÃO, o PARTICIPANTE deverá acessar o APLICATIVO disponibilizado pela ORGANIZADORA pela Apple Store e Google Play, aceitar as permissões necessárias e possuir cadastro no site da PARCEIRA.
  2. Após acessar o APLICATIVO, o PARTICIPANTE deverá realizar seu cadastro, inserindo as informações e dados pessoais solicitados, para habilitar sua participação.
  3. Os dados pessoais de cada PARTICIPANTE serão tratados em conformidade com as regulamentações de Proteção de Dados Pessoais no Brasil (Lei nº 13.853/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), conforme disposto na Política de Privacidade disponível em (inserir o link).
  4. Os pontos estarão disponíveis no perfil do PARTICIPANTE no APLICATIVO no final do mês, conforme período interno da PARCEIRA, podendo ser trocados no site da PARCEIRA por produtos e viagens.
  5. Todas as informações e veracidade das informações de cadastro são de única e exclusiva responsabilidade dos PARTICIPANTES.

5. BONIFICAÇÃO

  1. Para que ocorra a bonificação, é necessário que o PARTICIPANTE cadastre um e-mail válido, possua um cadastro no site da PARCEIRA e siga as instruções fornecidas no aplicativo.
  2. Os pontos podem ser utilizados no site da PARCEIRA, podendo ser trocados por produtos e viagens por tem ilimitado.

6. PREMIAÇÃO

  1. Após registrar as horas dormidas no APLICATIVO, haverá uma aba todos os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE.
  2. A pontuação se dará por eficiência de sono e tempo dormido, além disso as bonificações serão por dias seguidos dormindo, conforme abaixo:
    • 03 dias dormidos = 100 pontos;
    • 07 dias dormidos = 700 pontos;
    • 30 dias dormidos = 1.500 pontos;
    • 60 dias dormidos= 3.200 pontos;
  3. Essa pontuação poderá sofrer alteração durante o período da AÇÃO, sendo devidamente informados no APLICATIVO.
  4. Aos PARTICIPANTES contemplados com os pontos, serão fornecidas instruções no próprio APLICATIVO sobre como deverá seu usado no site da PARCEIRA.
  5. Os pontos só poderão ser utilizados exclusivamente no site da PARCEIRA por tempo ilimitado.

7. ATENDIMENTO AOS CONTEMPLADOS

  1. Para o envio e suporte aos contemplados ou PARTICIPANTES da ação, será disponibilizada uma central de atendimento pelo e-mail contato@truckernapp.com.br, que funcionará durante o período da AÇÃO das 10h às 17h todos os dias com atendimento ativo e receptivo.
  2. Em caso de necessidade, serão feitos contatos para confirmação de dados serão realizados por ligações telefônicas ou via WhatsApp.
  3. O envio dos pontos acontecerá exclusivamente pelo aplicativo.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Fica expresso no presente regulamento, com o que concordam todos os PARTICIPANTES, que, tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a ORGANIZADORA não tem como garantir que o acesso à AÇÃO esteja livre de interrupções, invasões ou suspensões, ausência de energia e especialmente nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
  2. Os participantes desta AÇÃO, nos termos deste Regulamento, autorizam a empresa ORGANIZADORA a utilizar, de modo gratuito, irrevogável, irretratável e universal, seu nome, sua imagem e seu som de voz na presente AÇÃO e para a divulgação externa desta e/ou de seu desenvolvimento posterior (como em futuras exposições de ações promovidas pela ORGANIZADORA) em meios de comunicação, como televisão, jornal, revistas, Internet, mídias sociais e materiais internos de uso exclusivo da ORGANIZADORA, tal como autorizam a manutenção do material em rolo histórico de suas mídias sociais. A presente autorização não implica nenhuma obrigação de divulgação ou de pagamentos pelo seu uso, ou mesmo nenhuma relação contratual ou de parceria entre a ORGANIZADORA e os participantes da AÇÃO.
  3. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da ORGANIZADORA.
  4. Resta esclarecido que a ORGANIZADORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à AÇÃO, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação na AÇÃO advinda de tais atos.
  5. A ORGANIZADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu critério, encerrar a presente AÇÃO, sem necessidade de qualquer comunicação prévia aos PARTICIPANTES.
  6. Os PARTICIPANTES não serão contemplados com qualquer tipo de brinde, vale-brinde ou outro tipo de premiação.
  7. Este regulamento estará disponível no endereço www.truckernapp.com.br/regulamento.php ou nos termos de uso do aplicativo https://www.vwco.com.br/institucional/1 durante o período de vigência da AÇÃO.